Reforma por Invalidez

Quando a reforma por invalidez pode ser requerida?

Quando verificada a incapacidade permanente para o trabalho, sendo precedida de licença por período contínuo de pelo menos 24 meses.

Sempre é necessário completar o período contínuo de 24 meses de licença?

Não. Nos casos em que a junta médica declarar a incapacidade definitiva para o serviço, o servidor poderá reformar-se antes de completar o período.

Completados 23 meses de licença para tratamento de saúde… 
O servidor deverá agendar uma Perícia para Reforma e apresentar, na data do atendimento, os seguintes documentos:

1 – Atestado do Médico Assistente (conforme RESOLUÇÃO nº 1851 de 14/08/2008 do CFM) ; 
2 – Exames que comprovem a doença incapacitante, quando necessários;
3 – Ofício do órgão/entidade estadual  onde está lotado o Servidor;
4 –  Carteira de identidade, CPF e extrato de pagamento.

Quando manifestada a possibilidade e o interesse do servidor em uma reforma, é de suma importância que ele se dirija ao departamento responsável em seu órgão/entidade de lotação, para informar-se quanto a repercussão financeira desse processo.

E os vencimentos como ficarão?

O servidor reformado por invalidez receberá vencimentos integrais em casos de ferimento na preservação da ordem pública, mesmo não estando em serviço, que comprovadamente o incapacite para o serviço militar.

Nos casos de ACIDENTE DE TRABALHO E/OU DOENÇA PROFISSIONAL, bem como DOENÇA GRAVE OU INCURÁVEL os vencimentos serão integrais se comprovada sua invalidez permanente para qualquer tipo de trabalho, ou proporcionais, quando puder prover-se por outros meios de subsistência fora da corporação.

CURIOSIDADE!
O QUE É A PERÍCIA MÉDICA ESPECIAL?

Procedimento pericial realizado por dois ou mais médicos peritos, que irão compor uma junta recursal destinada a analisar casos especiais que necessitem de reavaliação. Pode ser requerida pelo servidor, quando não concordar com o resultado da perícia, ou pelo médico perito, quando sentir necessidade da opinião de outros médicos.