Recurso de Multa | Como Funciona

O recurso de multas pode consistir em até 3 processos:

Defesa Prévia: Quando a infração ainda é uma autuação/aviso (sem data de pagamento: 00/00/000), o recurso é feito para impedir que a infração se torne multa.

1ª Instância: Recurso pedindo o cancelamento de multa; é feito quando a infração já é uma penalidade.

2ª Instância: Recurso feito caso a 1ª Instância não tenha sido deferida.

*Caso a multa seja paga enquanto esteja aguardando julgamento também será incluído o processo de ressarcimento do valor pago pela infração caso haja deferimento. Esse processo deverá ser requerido pelo proprietário do veículo.

Para cada Instância são feitos processos diferentes de acordo com cada tipo de julgamento. No julgamento o recurso poderá ser Deferido ou Indeferido, dependendo exclusivamente dos julgadores de cada órgão autuador. No caso de Indeferimento do recurso, será feito o seguinte recurso em uma nova instância, e assim se prosseguirá até a última instância.

Os processos são julgados pela comissão de julgadores do órgão referente a multa, cada instância é julgada por uma comissão diferente, então caso um recurso não seja aceito em uma instância, não afetará seu julgamento por outra comissão.

Cada recurso tem o prazo máximo de 30 dias para ser julgado, não sendo julgado neste período o mesmo ficará em efeito suspensivo temporariamente até a data do julgamento, em alguns casos o efeito suspensivo não ocorre quando a multa está vencida. Nesta fase de suspensão todos os serviços poderão ser realizados como se não houvesse multas no veículo, por exemplo: realização de vistoria anual e troca de categoria da CNH, entre outros…

Recorrendo das multas também estará recorrendo da pontuação, pois a nossa maior prioridade é cuidar dos pontos na habilitação para que não ultrapassem os 20 pontos ou quando já existe o excesso de pontos, cuidar para que não gere a suspensão da CNH.