Empréstimo Consignado deve ser inferior a 30% do salário líquido
Empréstimo Consignado ao invés de solução tem sido um problema na vida do trabalhador brasileiro, por conta crise brasileira, cada vez mais, os consumidores têm buscado instituições bancárias para fazer novos empréstimos a ponto comprometer mais de 30% do seu salário liquido apenas com pagamento das parcelas do empréstimo consignado.
Nossa experiência
Nosso escritório Rédua Advocácia lida diariamente com situações em que o clientes por não ter outra saída fazem novos empréstimos na modalidade de adiantamento de salário, férias, 13ª, restituição de imposto de renda, entre outros.
De modo que, no mês subsequente ao empréstimo, por exemplo, o banco desconta o salário integral do cliente apenas para pagamento do empréstimo de adiantamento de salário, consequentemente, os demais empréstimos consignados no contracheque e ou debitados na conta corrente são descontados do seu cheque especial.
Isso acarreta um aumento exponencial de suas dívidas. Sem falar que, o cliente fica com seus salários integralmente retidos junto ao banco a ponto de não um centavo para as demais despesas mensais como alimentação, água, luz, entre outas.
Abuso das Instituições Financeiras
O banco, por outro lado, tentando “burlar a lei” quando percebem que o cliente não tem mais margem de 30% consignável no seu contracheque, sugerem aos clientes empréstimos debitados em sua conta corrente.
Contudo, os Tribunais vêm entendendo que, mesmo empréstimos debitados na conta corrente têm que obedecer ao limite legal de 30% do salário líquido, pois qualquer desconto além desse percentual comprometeria nitidamente subsistência do cliente e a de seus familiares, violando, portanto, a dignidade da pessoa humana.
Temos a solução para este problema
O nosso escritório Rédua Advocacia atua na defesa desses clientes e tem obtido sucessos em suas demandas. Conforme mostrada na decisão publicada, onde reduziu as parcelas dos seus empréstimos a 30% do seu salário liquido, inclusive, relacionadas aos casos de empréstimos nas modalidades adiantamento de salário e de 13º salário.
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